DMD divulgou as sentenças dos julgamentos administrativos

Na sexta-feira, 02/02, o coordenador do Departamento Municipal do Desporto divulgou as sentenças referentes a atos ocorridos no Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2017/2018, baseado no Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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“JULGAMENTO ADMINISTRATIVO

Ary dos Santos, Coordenador de Esportes do Município de Ibirubá, no uso de suas atribuições, torna público, através deste edital, que, no dia 30 de janeiro de 2018, baseado no Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2017/2018, toma a seguinte decisão:

       Em Julgamento:   Djonatan da Silva – atleta da Categoria Aspirantes do União Hermany

Artigo enquadrado:   254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   Dois (2) jogos de suspensão. Já cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais um (1) jogo na sexta rodada

 

Em julgamento:   Walnei Ildo Lagemann – atleta da Categoria Principal do União Hermany

Artigo enquadrado:   254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   Três (3) jogos de suspensão. Cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais dois (2) jogos na sexta e sétima rodada da primeira fase

 

        Em julgamento:   Juliano Nascimento – atleta da Categoria Principal do Revelação

Segunda expulsão no Campeonato

                           Pena:   Dois (2) jogos de suspensão. Cumpriu um (1) jogo na sétima rodada. Deverá cumprir mais um (1) jogo na primeira rodada da segunda fase do Campeonato

 

Em julgamento:   Fábio de Oliveira – aleta da Categoria Principal do União Itaíba

Artigo enquadrado:   254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   Dois (2) jogos de suspensão. Já cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais um (1) jogo na sexta rodada

 

Em Julgamento:   Pedro Darlei da Silva – atleta da Categoria Aspirantes do C. A. Bangu

Artigo enquadrado:   254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   Suspensão de 45 dias, já observados os Artigos 157 e 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

 

Em julgamento:   Carlos Germano Vogel – atleta da Categoria Aspirantes do SER Florestal

Artigo enquadrado:   254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   90 dias de suspensão, já observado o Artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

 

Em julgamento:   André Ferreira – técnico da Categoria Principal do SER Florestal

Artigo enquadrado:   254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Pena:   360 dias de suspensão, já observado o Artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

 

        Em julgamento:   Sociedade Esportiva e Recreativa Florestal

Artigo enquadrado:   253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

                           Pena:   Multa no valor de R$ 1.050,00

 

Observação: os punidos foram todos notificados de sua punição e cientificados de que teriam o prazo de 48 horas para impetrar recurso.

O prazo para recurso já prescreveu para todos.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Ibirubá/RS, 02 de fevereiro de 2018.

ARY DOS SANTOS

COORDENADOR DO DMD

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Publicado por

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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