Na sexta-feira, 02/02, o coordenador do Departamento Municipal do Desporto divulgou as sentenças referentes a atos ocorridos no Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2017/2018, baseado no Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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“JULGAMENTO ADMINISTRATIVO
Ary dos Santos, Coordenador de Esportes do Município de Ibirubá, no uso de suas atribuições, torna público, através deste edital, que, no dia 30 de janeiro de 2018, baseado no Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2017/2018, toma a seguinte decisão:
Em Julgamento: Djonatan da Silva – atleta da Categoria Aspirantes do União Hermany
Artigo enquadrado: 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: Dois (2) jogos de suspensão. Já cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais um (1) jogo na sexta rodada
Em julgamento: Walnei Ildo Lagemann – atleta da Categoria Principal do União Hermany
Artigo enquadrado: 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: Três (3) jogos de suspensão. Cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais dois (2) jogos na sexta e sétima rodada da primeira fase
Em julgamento: Juliano Nascimento – atleta da Categoria Principal do Revelação
Segunda expulsão no Campeonato
Pena: Dois (2) jogos de suspensão. Cumpriu um (1) jogo na sétima rodada. Deverá cumprir mais um (1) jogo na primeira rodada da segunda fase do Campeonato
Em julgamento: Fábio de Oliveira – aleta da Categoria Principal do União Itaíba
Artigo enquadrado: 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: Dois (2) jogos de suspensão. Já cumpriu um (1) jogo. Deverá cumprir mais um (1) jogo na sexta rodada
Em Julgamento: Pedro Darlei da Silva – atleta da Categoria Aspirantes do C. A. Bangu
Artigo enquadrado: 254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: Suspensão de 45 dias, já observados os Artigos 157 e 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Em julgamento: Carlos Germano Vogel – atleta da Categoria Aspirantes do SER Florestal
Artigo enquadrado: 254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: 90 dias de suspensão, já observado o Artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Em julgamento: André Ferreira – técnico da Categoria Principal do SER Florestal
Artigo enquadrado: 254-A Parágrafo 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: 360 dias de suspensão, já observado o Artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Em julgamento: Sociedade Esportiva e Recreativa Florestal
Artigo enquadrado: 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Pena: Multa no valor de R$ 1.050,00
Observação: os punidos foram todos notificados de sua punição e cientificados de que teriam o prazo de 48 horas para impetrar recurso.
O prazo para recurso já prescreveu para todos.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Ibirubá/RS, 02 de fevereiro de 2018.
ARY DOS SANTOS
COORDENADOR DO DMD
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Publicado por
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020