O Tribunal Superior Eleitoral definiu o Plano de Segurança Sanitária, um protocolo específico e horários diferenciados para proteger os eleitores neste pleito municipal. Pessoas acima de 60 anos têm o horário preferencial das 7 às 10 horas para irem votar. Ao público em geral, ficou o horário das 10 às 17 horas.
Segundo informações da Agência Brasil, em função da pandemia da Covid-19, o TSE estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar nas eleições do próximo dia 15/11. Dentre elas, as novas regras orientam os eleitores de que:
- devem evitar o contato físico entre as pessoas;
- devem higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de votar;
- o mesário não poderá pegar os documentos do eleitor, sendo que o próprio eleitor deverá mostrá-los;
- a caneta para assinatura não poderá ser compartilhada. Cada um leva a sua;
- o distanciamento de um metro entre as pessoas deverá ser mantido;
- o uso de máscara será obrigatório;
- pessoas que apresentem sintomas para Covid-19, estejam positivas ou sob suspeitas, não devem ir aos locais de votação. Posteriormente, a ausência deverá ser justificada junto à Justiça Eleitoral.
Em sua reunião semanal (10/11), o Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus de Ibirubá alerta a comunidade para os cuidados a serem tomados durante o processo de votação no próximo domingo (15/11). Além do regramento do Tribunal, o Comitê reforça que as principais formas de prevenção da infecção do coronavírus incluem:
- o distanciamento físico,
- o uso de proteção e outras barreiras físicas sobre a boca e o nariz (uso de máscara),
- a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, dos objetos e superfícies, e
- evitar aglomerações.
Tais medidas devem ser observadas durante o pleito nas unidades de votação, bem como junto ao Fórum na apuração das urnas e nas comemorações após a divulgação dos resultados do presente pleito.
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa