Ibirubá mantém decreto que proíbe aglomerações em vias públicas e adota protocolos estaduais


O novo Decreto 4.510 (de 03/12/2020) proíbe as aglomerações de pessoas em logradouros públicos (ruas, praças, etc.), na extensão territorial do município, no horário entre as 19 horas do dia 04/12 até as 5 horas do dia 07/12/2020; e prevê a adoção dos protocolos estaduais para os diversos setores econômicos do município. O descumprimento acarretará aplicação de multa aos infratores e o registro policial por crime contra a saúde pública.

Na última semana do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, 19 das 21 regiões ficaram com alto risco de contágio do novo coronavírus: Bandeira Vermelha. O Governo do Estado do RS suspendeu temporariamente a cogestão, que permitia aos municípios adotarem protocolos mais leves que a bandeira em vigente, além de adotar medidas mais restritivas como a suspensão de eventos corporativos e públicos de final de ano e a restrição do horário de funcionamento do comércio e restaurantes.

O gráfico de evolução do número de casos por semanas epidemiológicas mostra a redução do número de casos de Covid-19 em Ibirubá a partir da 3ª semana de setembro (38ª) até a 3ª semana de novembro (47ª) com apenas 11 casos de 15 a 21/11. Entretanto, na 4ª semana de novembro (48ª) foram registrados 31 casos; e nesta última (49ª) até a data de 04/12, foram 18 casos confirmados em Ibirubá.

A Administração Municipal de Ibirubá vem, sistematicamente, fazendo um esforço para inibir o contágio e conscientizar a população sobre os riscos da doença. O presente Decreto, além de proibir aglomerações em vias públicas, também adota as normativas estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado para os segmentos econômicos.

A restrição está documentada no Art. 1º do novo decreto para esse final de semana. O Art. 2º determina que os diversos setores econômicos em atividade no município deverão respeitar os protocolos instituídos pelo Governo Estadual.

O descumprimento das restrições dispostas no decreto, seja por pessoa física seja por pessoa jurídica, está sujeito às penalidades, como aplicação de advertência oral ou escrita, Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento; e ainda registro de ocorrência policial pelo cometimento de crime contra a saúde pública.

O Art. 4º atribui às forças de segurança do Município, à Defesa Civil e ao Setor de Fiscalização da Prefeitura a tarefa de fiscalizar o cumprimento das medidas do presente Decreto, que está disponível para ciência no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá: ibiruba.rs.gov.br, acessando Legislação Municipal e Decretos Municipais.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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