A Prefeitura Municipal está oportunizando a regularização de obras


A Lei Complementar nº 187, de junho de 2020, instituiu o Programa de Regularização de Edificações com o objetivo de viabilizar as adequações necessárias para proprietários de imóveis ficarem com a sua situação em dia com a legislação vigente.

Dos projetos que a Prefeitura de Ibirubá recebe para o licenciamento, mais de 30% são pedidos para regularização de imóveis que estão em desacordo com a legislação municipal em vigor. As irregularidades podem ser desde um aumento de área construída, como por exemplo, uma garagem ou um quiosque, uma documentação que está faltando, taxas que não foram recolhidas, licenciamento sem aprovação, chegando até toda a construção da unidade habitacional.

O Programa de Regularização instituiu o prazo de até dois anos para a regularização. “A Lei Complementar foi elaborada com simplificações, porque vimos que há muitos anos é uma demanda que vem crescendo na comunidade”, explicou o secretário da Fazenda, Celso Endres.

O proprietário do imóvel que tiver o interesse deve se manifestar junto ao Setor de Protocolos da Secretaria da Fazenda até o dia 26 de setembro de 2020, entrando com um formulário disponível, o Ato Declaratório de Edificação Irregular (ADEI). Após isto, a fiscalização municipal irá constatar a irregularidade e emitirá um Atestado de Edificação Irregular. Depois de receber o documento, o proprietário deverá contar com a ajuda de um profissional do ramo para encaminhar o processo de regularização.

Diante da urgência em atender essa grande demanda, o Executivo Municipal solicitou um levantamento para elencar as inúmeras situações de irregularidades constatadas no dia a dia. A partir das informações levantadas foi elaborado um projeto de lei que viabilizasse a regularização dos imóveis.

O projeto foi enviado para a apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores. Esta, solicitou um parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor, que fez seus apontamentos, mas avalizou a continuidade do processo. Com esse aval, no último dia 10/06, a Câmara ainda realizou Audiência Pública via live para também ter as considerações e o aval da comunidade. Todo o processo resultou na aprovação da Lei Complementar nº 187 em 26 de junho de 2020.

Em termos municipais, tudo o que for possível deixar de cobrar para facilitar o processo, a legislação abre esta possibilidade. Mas, tem outras hierarquias de esferas federal ou estadual que devem ser respeitadas, como acessibilidade ou tratamento de esgoto”, destacou o secretário da Fazenda.

Até 2015, Ibirubá não tinha um Plano Diretor que normatizasse algumas situações específicas do município. E ainda com as alterações recentes nos Códigos de Obras e de Ocupação, com a própria revisão do Plano Diretor, a Secretaria acredita que um grande número de imóveis consolidados não esteja em conformidade com as leis vigentes e que não têm como retroceder. O Programa de Regularização, através da Lei Complementar nº 187 tem o objetivo de regularizar as situações encontradas.

“O Programa é uma oportunidade única. Em algum momento, o proprietário irá comercializar a edificação ou lidar com questões de herança/espólio, por exemplo. Para isto, o imóvel tem que estar com toda a documentação regular perante a legislação vigente”, informou Celso.

O Setor de Análise de Projetos está à disposição dos profissionais da Construção Civil e dos proprietários de imóveis para mais esclarecimentos sobre a regularização, importante fazer agendamento para o atendimento.

Acesse a Lei Complementar 187 pelo link abaixo:

http://ibiruba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7564&cdDiploma=20200187&NroLei=187&Word=&Word2=

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

Administração 2017-2020

Pular para o conteúdo