Carta de Serviço ao Usuário

A Prefeitura Municipal de Ibirubá apresenta sua Carta de Serviços ao Usuário, conforme determina a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tendo como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados, contendo requisitos, formas de acesso, canais de atendimento, previsão de tempo de espera, e demais requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Usuário.

Com essa ferramenta, busca-se aumentar a interação entre a administração e a sociedade, divulgar serviços prestados, incentivar o controle social sobre as ações desenvolvidas, e ampliar o compromisso com padrões de qualidade de atendimento, de modo a aperfeiçoar o seu padrão de desempenho e satisfação dos usuários no atendimento à prestação desses serviços.

A Carta de Serviços foi organizada com o objetivo de apresentar de forma panorâmica a Prefeitura Municipal de Ibirubá e sistematizar os serviços prestados por áreas temáticas.

O que é a Carta de Serviços ao Usuário?

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípiostêm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

Compromisso com os Usuários:

Legislação Pertinente:

Prefeitura Municipal de Ibirubá:

Como Chegar:

Localização e Funcionamento:

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos no Decreto nº 12.688/2022, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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