A Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano foi realizada no dia 27/04, com grande participação e interação do público presente. Muitas pessoas se colocaram à disposição para participarem das comissões de discussões das sugestões.
A Conferência foi conduzida pelo presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Marcelo Müller (arquiteto) e contou com a presença maciça da comunidade, de integrantes do Conselho, do poder público municipal, através do prefeito Abel Grave, de secretários e servidores municipais, e da Câmara de Vereadores, através da presidente Dileta das Chagas, de vereadores e servidores legislativos.
Marcelo iniciou a reunião fazendo uma apresentação geral do Estatuto das Cidades, que é a Lei Federal que orienta e fundamenta a elaboração do Plano Diretor (PD), executado pelos municípios.
Marcelo fez três questões que, ao seu ver, devem nortear as diretrizes do PD: “Que município temos?, Que município queremos? Que acordo podemos firmar para município que queremos?”, enfatizando que o Plano deve acompanhar as mudanças da sociedade. “O processo de revisão visa rever conceitos e melhorar as normativas, focando o que a cidade quer”, falou o presidente.
Os conselheiros e servidores municipais Marcelo Gunchoroski e Ricardo Forgerini fizeram a leitura das 70 sugestões recebidas. Sessenta delas foram recebidas através de preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado no site do Município, ou via protocolo junto à Secretaria da Fazenda e 10 propostas recebidas no momento da Conferência.
A maior parte das sugestões foi para alterações no Código de Usos e Ocupação do Solo (Zoneamento Urbano), Código de Obras e Parcelamento do Solo Urbano. As demais propostas foram para alterações na Lei de Criação do Conselho do Plano Diretor, Código Tributário, Código de Posturas e propostas ligadas à mobilidade urbana e a questões ambientais.
Embora o Plano Diretor também trace diretrizes para áreas como Educação, Lazer, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde e Assistência Social, não houve manifestações relacionadas a estas áreas.
Por solicitação dos presentes, o prazo para envio das sugestões, que se encerrava na data, foi prorrogado até o dia 10/05. Os canais de comunicação continuam à disposição da população para ainda incluir suas sugestões de alterações no conjunto de leis que formam o Plano Diretor de Ibirubá. São eles:
- protocolo das sugestões por escrito junto ao setor de Atendimento da Prefeitura Municipal. Formulário à disposição no setor;
- envio de e-mail ao Conselho do Plano Diretor através do endereço conpladibiruba@gmail.com e
- preenchimento de formulário eletrônico no site da Prefeitura Municipal.
Ao final da Conferência, os presentes foram convidados a se prontificarem para formar as Comissões, que discutirão e compilarão as sugestões de alterações propostas, para posterior apresentação em audiências públicas previstas para os meses de julho e agosto próximos. Um número expressivo de cidadãos, entre representantes da comunidade em geral, técnicos especializados, autoridades do município e representantes do Conselho do Plano Diretor, se apresentaram para as Comissões.
Marcelo salienta que uma especial atenção deverá ser dada pelas Comissões àquelas propostas que visam à qualidade de vida dos cidadãos e àquelas cujo interesse coletivo sobressai ao interesse particular, considerando também as questões técnicas. Na opinião do prefeito Abel Grave, a comunidade precisa pensar em conjunto a estrutura do município como um todo. “A oportunidade da discussão é agora com todas as partes interessadas para juntos planejarmos adequadamente a cidade que queremos”, disse Abel.
Outras definições acerca dos trabalhos a serem executados pelas Comissões serão tratadas pelo Conselho do Plano Diretor na próxima reunião ordinária agendada para quarta-feira, 03/05.
Conjunto de Leis do Plano Diretor
As leis que integram o Plano Diretor ou que o complementam, podendo sofrer alterações, são as seguintes:
I – Lei Complementar n° 108/14, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Ibirubá,
II – Lei Complementar n° 109/14 – Código de Posturas,
III – Lei Complementar n° 110/14 – Código de Obras,
IV – Lei Complementar n° 119/15 – Código de Parcelamento do Solo Urbano,
V – Lei Complementar n° 121/15 – Código de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Zoneamento),
VI – Lei Municipal n° 2.599/15, que dispõe sobre a criação do Conselho do Plano Diretor, devendo ser revisto especialmente quanto às entidades que compõem o mesmo, visando assegurar a efetiva participação dos vários segmentos da população, de acordo com o disposto no Art. 170 da Lei Complementar n° 108/2014 e
VII – Lei Municipal 510/74 – Código Tributário Municipal.
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ