Capacidade de licenciamento ambiental pelos Municípios foi ampliada

Em fevereiro, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) publicou uma nova Resolução, a 372/2018, que revogou a de nº 288/2014, dando um novo entendimento sobre as competências dos municípios quanto à emissão de licenciamentos ambientais.

 

Empreendimentos e atividades que se utilizam de recursos ambientais são passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. Há regramentos que dispõem sobre a concessão de licenças quanto aos impactos que geram no meio ambiente, ora de competência do Estado do RS, ora de competência dos Municípios. “A Resolução 288/2014 substitui a Resolução 102/2005, ambas do Consema, que regrou, até o último 02/04, o porte e o potencial poluidor das atividades, classificando quais e até que porte os municípios poderiam licenciar. A partir do dia 02, este regramento é feito pela Resolução 372/208”, explicou o engenheiro florestal Nelson Nicolodi, da empresa Ibirubá Florestal, prestadora de serviços ambientais para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Armazém de grãos com secador até 70 mil m2 de área útil, bovinocultura de leite até 400 animais confinados, bovinocultura semi-extensiva são exemplos de licenciamentos que poderão ser feito pelo Município a partir da nova Resolução. “Desde que regrado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), o Município poderá fazer o licenciamento daquelas atividades que julgar importantes e necessárias”, relatou Nelson.

Em entrevista ao informativo de rádio Cidade Viva, da Prefeitura Municipal de Ibirubá, Nelson esclareceu algumas questões. Para se adequar à nova Resolução, o Conselho Municipal reuniu os técnicos que trabalham na área ambiental e na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do município para fazerem um levantamento das atividades que julgam importantes e necessárias para Ibirubá. Com isso, o Comdema emitiu a Resolução 001/2018, em vigor a partir de 03/04/2018, que definiu quais atividades serão licenciadas no município de Ibirubá.

A nova Resolução chega para facilitar a vida do produtor rural com a emissão de licenciamento ambiental pelo Município. Entretanto, o número de processos aumentará. Conforme ponderação do engenheiro Nelson, a legislação do Município precisará evoluir para não burocratizar e emperrar os processos. “Temos um grande objetivo futuro de chegarmos a um licenciamento único que abranja todas atividades de um empreendimento rural”, revelou ele.

Paralelo a isto, a empresa Ibirubá Florestal foi contratada para também auxiliar na adequação e modernização da legislação ambiental como um todo em Ibirubá. “Produtores rurais e empreendedores têm condições de trabalhar em níveis ambiental, social e econômico produzindo e estando dentro da Lei”, argumentou Nelson.

O Departamento de Meio Ambiente do município está à disposição dos interessados que desejem tomar conhecimento da própria Legislação e das alterações trazidas pela Resolução 372. “Estando a par da Lei, é possível evitar transtornos antes de acontecer um problema, uma denúncia ou uma fiscalização dos órgãos ambientais”, reiterou o engenheiro florestal.

 

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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