Forças de Segurança do município auxiliam na fiscalização


Dois assuntos foram tratados com veemência na pauta entre o Executivo Municipal e as forças de segurança locais na manhã do dia 12/05, junto ao Gabinete do Prefeito Abel Grave: recolhimento de carros em situação de abandono e fiscalização das normativas impostas pelos decretos estadual e municipal frente à pandemia de coronavírus.

O encontro aconteceu logo após a reunião do Gabinete Municipal de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, também na mesma manhã com o Executivo Municipal. O prefeito Abel e o vice-prefeito Alberi Behnen se reuniram com representantes da Polícia Civil (delegada Diná Aroldi) e Brigada Militar (capitão Vinícius e soldado Klein) para discutirem o assunto e para buscarem o apoio das corporações.

Acompanharam a reunião o assessor jurídico do Município, Luiz Felipe Guterres, o secretário de Obras e Viação, Paulo Vogt, e as servidoras do Departamento de Combate às Endemias, vinculado à Secretaria de Saúde, enfermeira Gabriela Ely (coordenadora) e agente de combate às endemias, Tainara Giacomolli.

Veículos em estado de abandono

A questão de veículos abandonados em vias ou locais públicos e/ou em áreas particulares já se prolonga há muito tempo. Além de abandono irregular, os veículos acabam sendo um local ideal para a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Ibirubá, de março último para cá, já confirmou 14 casos de Dengue, ainda quatro em análise e mais dois casos em análise para Chikungunya, até o momento desta reportagem. “Precisamos tentar diminuir os focos no que diz respeito aos veículos, um problema crônico em nosso município”, destacou a coordenadora do Departamento de Endemias, Gabriela.

Em Ibirubá, a equipe de Endemias elencou 36 veículos, cuja listagem foi encaminhada à Secretaria de Obras e Viação. Os proprietários serão notificados pelo Departamento Municipal de Trânsito a darem destinação correta aos mesmos, sob pena de recolhimento, com embasamento na Lei Municipal nº 2.840, de 20 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto 4.452 de 12/05/2020.

Após a notificação, o proprietário terá 30 dias corridos para a retirada do veículo do local, sob pena deste ser removido pelo agente conveniado do Detran-RS. Neste caso, o veículo será encaminhado ao depósito credenciado, de onde somente poderá ser retirado mediante quitação das despesas decorrentes da remoção e cumpridas as demais disposições da legislação de trânsito.

Se o veículo removido não for reclamado por seu proprietário, no prazo de 60 dias, poderá ser encaminhado a leilão público, nos termos do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

Normativas impostas pela pandemia da Covid-19

Há uma grande preocupação da Administração Municipal, pois a Covid-19 já chegou em Ibirubá. Na data de 14/05, Ibirubá confirmou cinco casos positivos da doença. As autoridades públicas municipais estão reforçando à população sobre a adoção integral das medidas de proteção para que a transmissão não se transforme em contágio comunitário.

Face às decorrentes denúncias recebidas pelo poder público em virtude do coronavírus, o Executivo falou das dificuldades sofridas pela equipe de fiscalização e solicitou apoio para a sua execução. Os representantes de Segurança se colocaram à disposição à implementação dos decretos locais e os estaduais 55.240/2020 e 55.241/2020, em que está prevista a possibilidade de enquadramento penal às empresas e cidadãos que desrespeitarem as suas determinações.

Uma parte da população ainda não entendeu o recado. “Estamos muito preocupados. Desde o nosso primeiro decreto em 17 de março, estamos orientando, pedindo, clamando para a comunidade seguir todos os cuidados e recomendações das autoridades de Saúde e atender aos Decretos. A maior parte das pessoas está fazendo a sua parte. Mas, se uma pequena minoria, 5% que seja, não seguir, é o suficiente para colocar em risco toda a segurança da nossa população. Vamos agir com firmeza, temos o apoio da Civil e da Brigada para fazerem valer as normativas decretadas. Queremos manter este padrão de normalidade que Ibirubá está. Para isto, precisamos do comprometimento de todos”, falou com toda veemência o prefeito Abel.

Segundo a delegada, as forças de Segurança estarão em diligência, juntamente com os fiscais da Prefeitura, para conterem e inibirem os descumprimentos, principalmente, quando houver aglomerações de pessoas. “Vamos notificar, autuar e fechar o estabelecimento, se for o caso. E ainda enquadrar como infração junto ao Código Penal”, declarou Diná.

O Código Penal Brasileiro prevê penalidades, conforme o Art. 268 “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”, e, ainda, em parágrafo único

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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