Ibirubá decretou toque de recolher por 10 dias, a contar de hoje 03


Das 21 horas do dia 03/07 até as 5h30min do dia 13/07, está restrita a circulação de pessoas e veículos no território de Ibirubá, no horário das 21 horas às 05h30min. O Decreto 4.466/2020 está disponível no site da Prefeitura Municipal com acesso pelo ícone Decreto Municipal Coronavírus. Também tem acesso pela página do Facebook no vídeo que fala sobre o assunto pelo prefeito Abel Grave.

Na reunião do Comitê de Combate e Enfrentamento a Covid-19 na manhã de terça-feira, dia 30/06, foram analisadas diversas situações de abrandamento das medidas pela população. Assim, ali ficou decidido por uma medida mais dura para tentar conter o avanço da Covid-19 em Ibirubá.

O toque de recolher foi determinado pelo Decreto 4.466, considerando as várias recomendações dos órgãos de Saúde, o aumento do número de casos no município, a manutenção do estado de emergência e, principalmente, pelas informações de desrespeito às regras de distanciamento social ocorridas em Ibirubá, principalmente à noite e aos finais de semana.

“Segundo estimativas do governo do estado, os próximos 15 dias serão cruciais para o Rio Grande do Sul. Diante de todo este quadro, pedimos, mais uma vez, a contribuição de cada pessoa para que possamos vencer juntos. Só existe uma forma de vencermos esta batalha: é juntos. Com civilidade, educação, raciocínio calma, temperança… neste momento difícil, árduo, mas, somos responsáveis por um todo”, clamou o prefeito Abel em vídeo publicado no início da tarde de 03/07, na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook.

As atividades de setores essenciais estão resguardadas da normativa, conforme o Art. 2º do Decreto, transcrito abaixo:

“Art. 2º Excetuam-se da proibição disposta no Art. 1º, desde que a circulação decorra do exercício da função, os profissionais:

I – de estabelecimentos hospitalares;

II – de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, em regime de emergência;

III – de farmácias e laboratórios;

IV – de funerárias e serviços relacionados;

V – de serviços de segurança pública e privada;

VI – de serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

VII – de área afim à saúde;

VIII – de servidores públicos das áreas de fiscalização, saúde, assistência social, emergência e da defesa civil;

IX – que exercem atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

X – de serviços de supermercados e hotelaria;

XI – do comércio de alimentação (restaurantes e lanchonetes);

XII – de indústrias que realizem turno de trabalho no horário elencado no Art. 1º;

XIII – do Conselho Tutelar;

XIV – de postos de combustíveis, borracharias e de fornecimento de gás de cozinha;

XV – de serviços de tele-entrega (delivery);

§ 1º Será permitida, excepcionalmente, a circulação de pessoas no horário constante no Art. 1º:

I – para fins de acesso aos serviços de saúde, assistência social, segurança e outros não especificados, comprovando-se a necessidade e/ou urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;

II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Ibirubá”.

O Decreto ainda determina a proibição de eventos e festas, públicas ou privadas, em ambiente fechado ou aberto no período.

O desrespeito às restrições elencadas no documento estará sujeito a penalidades para os estabelecimentos comerciais com advertência oral ou escrita, Termo de Ocorrência, Multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 e interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento; e para pessoas físicas com advertência verbal, condução pela autoridade policial e Termo de Ocorrência.

A fiscalização será realizada com as devidas atribuições pelos setores responsáveis da Prefeitura Municipal de Ibirubá (Setor de Fiscalização e Departamento de Defesa Civil), e por Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual.

Acesse o Decreto 4.466/2020 através do link abaixo:

http://ibiruba.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7564&cdDiploma=202004466&NroLei=4.466&Word&Word2&fbclid=IwAR3zjDLlYm8KIdvHC_I5a6pS4QJuk8T4aC-mDV11kmxR9-xIIQKT6w0mjow

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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