Desde março, o cenário no Brasil mudou completamente em razão da pandemia da Covid-19. Para o enfrentamento da transmissão do coronavírus, a vida da sociedade está sendo normatizada através de Decretos Estaduais e Municipais, e por portarias e recomendações das autoridades de Saúde. É preciso um acompanhamento constante das normativas por toda a população.
Em Ibirubá, mais dois decretos municipais foram publicados na tarde de 15/05, determinados pelo prefeito Abel Grave. “Praticamente, durante os últimos 60 dias, estamos discutindo, diariamente, o assunto da pandemia sobre enfrentamento, cuidados, ações, paralisações, decretos, fiscalização. Infelizmente, 5% da população de Ibirubá ainda não conseguiu entender a situação de que precisamos nos cuidar e nos proteger. Até o início da semana passada não tínhamos nenhum caso em Ibirubá. Agora temos quatro em latência com monitoramento e um caso curado.
Nesta semana, nos reunimos com os órgãos de Segurança Pública (Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros), pois precisamos de auxílio para a implementação de todas as normativas em vigor, sejam estaduais ou municipais. E deixo aqui o nosso agradecimento a estas instituições pela disponibilidade em nos ajudarem, junto com os nossos agentes de fiscalização, para fortalecermos a implementação das ações necessárias”, declarou o prefeito Abel Grave, em entrevista à uma emissora local, na manhã do dia 15/05.
Todas as medidas em vigor estão sob a responsabilidade de fiscalização do Município, desempenhando tarefas colaborativas, controles, notificações, autuações, instauração de processos administrativos e outras atribuições estabelecidas ou que vierem a ser estabelecidas em leis ou regulamentos, e contando com o apoio das autoridades policiais locais, Brigada Militar e Polícia Civil, e do Corpo de Bombeiros.
Decreto 4.454
O Decreto acima reitera o estado de calamidade pública no município de Ibirubá e adota os Decretos Estaduais 55.240 e 55.241, de 10/05/2020, como normativas a serem aplicadas em todo o território municipal.
O Modelo de Distanciamento Controlado, instituído pelo governo do RS (55.240), criou um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
Conforme o grau de risco em saúde, cada região do estado recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal, e a divulgação das bandeiras ocorrerá aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.
Além disto, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a bandeira. E tudo isto pode ser acompanhado no link informado abaixo sobre o Modelo de Distanciamento.
Segundo os critérios do Modelo, Ibirubá está inserido na Região 12, juntamente com os municípios de Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Cruz Alta, Fortaleza dos Valos, Jacuizinho, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach e Tupanciretã.
O monitoramento da evolução da epidemia será feito com a avaliação de 11 indicadores destinados a mensurar a propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. A velocidade do avanço da pandemia será mensurada por meio de indicadores que definirão a Bandeira que cada região se encontra. E cada Bandeira, determinará a aplicação, gradual e proporcional, de um conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da epidemia.
A assessoria jurídica do Município chama a atenção das pessoas para que busquem a informação do que tem de ser cumprido. “As regras a serem cumpridas, tanto nos Decretos Estaduais quanto nos Decretos Municipais, têm de serem observadas com muita atenção, principalmente, nesse Modelo de Distanciamento Controlado, criado pelo governo. É preciso conhecer a bandeira que o Município está inserido, e observar as normativas a serem seguidas para cada setor da Economia”, alertou o advogado Luiz Felipe Guterres.
Decreto 4.455
De acordo com o avanço da pandemia no município, o monitoramento das atividades é, e deve ser, constante. Ora se avança, ora se flexibiliza de acordo com normativas das esferas maiores. O Decreto acima volta a normatizar a realização de cultos e missas religiosas, e regulamenta o funcionamento de bares e pubs em Ibirubá.
Cultos e missas presenciais estão proibidos.
Estabelecimentos comerciais que desempenhem, primordialmente, a atividade bar e/ou pub deverão encerrar o atendimento ao público, no interior do estabelecimento, a partir das 20 horas do dia, ficando permitida a venda de produtos após este horário por meio de tele-entrega ou take-away (retirada), desde que não permita a aglomeração de pessoas em frente ao estabelecimento.
Cabe salientar que no atendimento interno, o estabelecimento deverá adotar todas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstos nas normativas do Estado e do Município, bem como nas recomendações das autoridades de Saúde.
Para facilitar o acesso e o entendimento, confira os links abaixo para acompanhamento de todas as normativas estaduais e municipais, e da situação da pandemia em Ibirubá e no RS:
- Decretos Municipais de Ibirubá:
- Como funciona e entendimento do Modelo de Distanciamento Controlado:
http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
- Decretos estaduais e portarias da Secretaria Estadual de Saúde:
http://planejamento.rs.gov.br/normativas-distanciamento
- Situação e números do RS:
http://ti.saude.rs.gov.br/covid19/
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020