Inscrições abertas para o Passe Livre Estudantil 2019

Até o dia 17/09, estudantes de todos níveis e esferas escolares, que residem em Ibirubá e estudam em outra cidade, podem ser beneficiados com o Programa Passe Livre Estudantil. Inscrições na Secretaria Municipal de Educação.

Programa do Governo do Rio Grande do Sul garante subsídio nos custos do transporte de cada estudante no seu deslocamento do município onde reside até o estabelecimento de ensino em outro município.

Para ter direito, o estudante deve comprovar renda per capita de até 1,5 salário-mínimo regional e apresentar os documentos relacionados nas orientações que seguem em link abaixo. Resumidamente, os documentos são:

  • Formulário de Inscrição preenchido
  • foto 3×4
  • cópia do CPF do estudante
  • Atestado de Matrícula de 2019
  • declaração do grupo familiar
  • cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar
  • comprovante de residência
  • comprovante de renda do estudante e de todos os membros da família

Até o dia 17/09, o cadastro deve ser realizado com a documentação entregue na Secretaria Municipal de Educação, 1.023, no horário das 8 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas. A Secretaria disponibilizará um plantão para atendimento dos estudantes interessados no sábado, dia 14/09, das 8 às 11 horas.

Seguem os links dos documentos de informações completas e dos formulários a serem impressos, preenchidos e entregue para o cadastro na Secretaria.

ATENÇÃO ESTUDANTES: PASSE LIVRE ESTUDANTIL

Através do Edital n⁰ 001/2019 e resoluções de diretoria em vigor e suas alterações, torna pública a abertura dos prazos para cadastramento de novos estudantes e renovação dos atuais estudantes beneficiados no sistema informatizado do Programa Passe Livre Estudantil para o primeiro e segundo semestre do ano de 2019: I – Prazo para os municípios cadastrarem novos estudantes e realizarem a renovação dos que frequentam cursos sujeitos a rematrículas semestrais, no SIMET , sistema informatizado do programa passe livre estudantil de: 06/09/2019 a 17/09/2019 das 8h até às 17h  de segunda a sexta, com um plantão no dia 14/09/2019 das 8h às 11h.

O que é o Passe Livre:

É um direito a valor repassado do Governo do Estado aos estudantes, cuja renda per capita seja de até 1,5 salário mínimo e meio regional, que usam transporte de ônibus intermunicipais, ou seja, moram em Ibirubá e se deslocam a outros municípios. 

Quem pode?

Estudantes de nível fundamental, técnico, médio, EJA, pré-vestibular e superior.

Documentos Necessários:

Preencher o Formulário de Inscrição

Uma foto 3×4 (padrão para documento)

Cópia do CPF do estudante

– Atestado de matrícula de 2019 com data de emissão de no máximo 90 dias, o atestado deverá conter: nome completo do aluno, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, turno e autenticação da instituição de ensino.

 Declaração do grupo familiar feito pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter:  o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal (o verso do formulário de inscrição encontra-se a Declaração Familiar.).

Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento(certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).

– Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante).

Os comprovantes de residência que são aceitos

  • Contas de água, internet, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de conta de água, internet, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

– Comprovante de Renda do estudante e de todos os membros da família declarados. Renda a partir dos 16 anos. (Fica dispensado a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência Estudantil – PRAE);

  • Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os 3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão, ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
  • Quem estiver trabalhando como autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);
  • Quem for aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.
  • Quem for trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
  • Quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;
  • Quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
  • Quem estiver desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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