Lei Aldir Blanc de auxílio à cultura – Cadastro de espaços artísticos e culturais – Prorrogado até 27/09

O Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Governo Federal, que regulamentou a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 2020) diz que compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessária prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Os responsáveis por espaços culturais que queiram receber os recursos desta Lei devem acessar o link abaixo, até a data limite de 24 de Setembro de 2020 – PRORROGADO ATÉ 27/09:
Antes de prosseguir, observe se você tem em mãos, para inserir no cadastro, as seguintes informações:
Links, preferencialmente do Youtube ou Vimeo, ou de sites de portfólio, para demonstrar a atuação cultural do espaço e histórico do espaço. Se o acesso for privado, deve disponibilizar a chave de acesso;
Documentos que comprovem a atuação da Entidade / Empresa / Cooperativa / Coletivo na área da cultura (Portfólio, fotos, vídeos, declaração, matéria jornalística);
Comprovantes de despesas do espaço cultural;
Declaração assinada pelos membros do coletivo, quando for coletivo cultural (grupo cultural que NÃO possui CNPJ);
Identificação dos membros do coletivo cultural (grupo cultural que NÃO possui CNPJ), responsável pelo espaço cultural;
Faturamento/ receita do espaço cultural referente a 2019;
Faturamento/ receita do espaço cultural referente a 2019;
Despesa mensal com locação de espaço, se for o caso;
Despesa mensal com financiamento do espaço;
Despesa do espaço com energia nos últimos 4 meses de 2019;
Número de contrato com a companhia fornecedora de energia elétrica;
Despesa do espaço com água nos últimos 4 meses de 2019;
Número da matrícula com a empresa de abastecimento de água;
Despesa do espaço com IPTU 2020;
Inscrição imobiliária;
Funcionários contratados pelo espaço cultural;
Conta bancária (se tiver) para depósito do benefício ao espaço cultural.

Link de acesso para a solicitação dos benefícios da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, conforme inciso II do Art. 2º da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020:

http://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais

Jorge Gonçalves

Bibliotecário

Publicado por

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br