Normatização de velórios e cerimônias fúnebres em tempos de pandemia


Neste cenário de contágio de coronavírus, o Município de Ibirubá normatizou a realização de velórios e cerimônias fúnebres, atendendo às determinações do Decreto Estadual 55.154, ao manejo de corpos – orientado pelo Ministério da Saúde e às recomendações da Anvisa.

A reunião do Gabinete Municipal de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus com o Executivo Municipal, na manhã do dia 27/04, abordou vários assuntos relativos ao cenário da pandemia em Ibirubá. Além de recomendar o uso obrigatório de máscara, o comitê de crise também analisou a realização dos velórios e as cerimônias decorrentes.

Levando-se em conta as considerações citadas no texto introdutório desta matéria, o prefeito Abel Grave baixou o Decreto 4.448, que normatiza estes atos fúnebres no âmbito do Município.

Os velórios e cerimônias fúnebres poderão ser realizados apenas no horário das 9 às 17 horas, restritos aos familiares, com presença de, no máximo 10 pessoas no recinto. Estes eventos somente poderão acontecer se os casos de morte forem sem diagnóstico ou suspeita de contaminação por coronavírus. E ainda com caixão fechado e duração máxima de quatro horas, incluindo a cerimônia religiosa e as despedidas.

Se houver morte com diagnóstico positivo ou suspeita de contaminação por coronavírus, deverá ser procedido diretamente o enterro ou a cremação.

Em qualquer situação, todas as medidas sanitárias e recomendações de proteção, amplamente divulgadas pelos órgãos oficiais de Saúde e elencadas no Decreto, deverão ser observadas.

Confira o Decreto na íntegra através do link abaixo:

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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