Nota de Esclarecimento


Tendo em vista a publicação do novo Decreto Estadual acerca da Declaração de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto nº 55.154 de 1º de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Ibirubá apresenta à comunidade o presente esclarecimento.

O Município de Ibirubá, ainda no dia 17 de março de 2020, por meio do Decreto nº 4.423, criou o Gabinete Municipal de Prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, para acompanhamento da evolução da pandemia do Coronavírus que já se alastrava pelo mundo e a adoção das primeiras medidas preventivas no âmbito do município.

Em momento posterior buscando salvar vidas e evitar a disseminação do referido vírus na esfera municipal, acompanhando as determinações do Governo Estadual, por meio do Decreto Municipal nº 4.426 de 20 de março de 2020, foram tomadas diversas medidas cautelares, como fechamento temporário do comércio, com o funcionamento apenas dos serviços tidos por essenciais, com adoção, por estas, de medidas preventivas.

Já no dia 27 de março de 2020, por meio do Decreto nº 4.429, e após o recebimento de informações atualizadas do Comitê, dando conta de que até o momento não haviam se confirmado nenhum caso de contaminação no município, a Prefeitura Municipal editou medidas que visassem garantir a segurança sanitária do município, sem, contudo, impactar tão fortemente na economia local e possibilitar a manutenção dos empregos, possibilitando a abertura do comércio de forma restrita, desde que adotada as mesmas medidas preventivas.

Tais medidas foram tomadas mediante dados técnicos disponíveis e tratados diariamente junto ao prefeito municipal, motivo pelo qual, cada mudança de cenário determinou alterações nos decretos publicados pelo Município.

Contudo, em razão do novo Decreto Estadual que determinou de maneira expressa, taxativa e obrigatória o fechamento do comércio, considerando crime previsto no art. 268 do Código Penal o descumprimento de suas regras, não resta outra alternativa, neste momento, a não ser o ACATAMENTO do Decreto n° 55.154 do governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Salientamos que esta decisão estadual não encontra simpatia no âmbito da Administração Municipal de Ibirubá, considerando todas as dificuldades já previstas para o futuro em decorrência da seca que causou perdas substanciais na produção agropecuária, tendo sido reconhecida nossa Situação de Emergência pela seca, por meio da Portaria Federal nº 779 de 31 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,  que impactará substancialmente nossa economia com a provável redução da arrecadação de impostos, inclusive o repasse de ICMS pelo Governo do Estado, somadas a outras dificuldades já impostas pelo Estado, como a redução dos repasses de verbas estaduais para a saúde na ordem de R$ 650.000,00 nos últimos 03 anos e recebimento de apenas R$ 9.000,00/ano em verbas para Assistência Social.

Salientamos que todas as medidas ao alcance das prerrogativas desta administração estão sendo tomadas, dentre elas, a contratação emergencial de profissionais da saúde, a fim de auxiliarem no excepcional trabalho já desempenhado pelas equipes do município na prevenção da pandemia; a realização da sanitização de locais de grande fluxo de pessoas; a distribuição de álcool gel já realizada e mais recentemente a aquisição de testes laboratoriais para identificação de contaminação pelo coronavírus, que estão por ser disponibilizados de acordo com as recomendações dos profissionais da saúde do município.

Ainda, com fins a buscar a redução dos reflexos negativos das medidas tomadas pelo Estado, estamos editando novo de Decreto a fim de determinar a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU municipal, sem descartar a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

Por derradeiro, deve ser lembrado por todos os munícipes que o próprio Decreto dispõem em seu art.17, §1º, incisos I a XXXVII e §2º de I a V inúmeras atividades tidas como essenciais que deverão ou poderão continuar em atividades, RECOMENDANDO às empresas que façam sua verificação minuciosa a fim de verificar a possibilidade de ENQUADRAR e ADEQUAR suas atividades às possibilidades elencadas no texto legal.

Ibirubá, 03 de abril de 2020.

ABEL GRAVE

PREFEITO DE IBIRUBÁ

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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