Regulamento do I Festival Estudantil da Canção de Ibirubá

Confira abaixo o Regulamento do I Festival Estudantil da Canção de Ibirubá. A etapa final acontecerá nos dias 25 e 26/08/2018, junto com a programação do Recrearte.

I Festival Estudantil da Canção de Ibirubá

DO FESTIVAL
Art. 1º O I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ é uma promoção da Prefeitura Municipal de Ibirubá e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, coordenado por sua Comissão Organizadora.
Art. 2º O I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ é um evento dirigido exclusivamente aos estudantes das Escolas que integram o município de Ibirubá.
Art. 3º O I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ acontecerá em duas etapas:
1) ETAPA SELETIVA NAS ESCOLAS: 2ª quinzena de junho de 2018.
2) ETAPA FINAL: dias 25 e 26 de agosto de 2018.
Art. 4º A Etapa Final do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ, acontecerá junto a Praça General Osório no encerramento da programação do Recrearte 2018.
Art. 5º Serão aceitas inscrições de músicas interpretadas em língua portuguesa ou estrangeira com uso de gravações ou acompanhamento instrumental. NÃO serão permitidos playbacks que contenham a melodia vocal/letra ou quaisquer outras mídias que contenham a melodia vocal/letra parcialmente ou totalmente gravada, cabendo neste caso desclassificação.
Art. 6º Somente poderão se inscrever no I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ alunos matriculados nas escolas municipais, estaduais, federais e particulares do município de Ibirubá.

DOS OBJETIVOS
Art. 7º O I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ tem por objetivos:
1) Divulgar os novos talentos musicais da classe estudantil de Ibirubá.
2) Explorar o potencial educativo e social da música, por meio de suas diversas ramificações e estilos, estimulando e possibilitando o conhecimento destas vertentes musicais no ambiente estudantil.
3) Incentivar a interpretação vocal, canto individual ou em grupo.
4) Fomentar o potencial artístico, a criatividade e a autoestima entre os estudantes.
5) Oferecer infraestrutura para que os participantes possam viver a experiência do canto como artistas profissionais.
6) Desenvolver na população em geral o gosto pela cultura musical e suas manifestações. 7) Demonstrar o domínio de instrumentos musicais associados a canções e interpretações.

DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Coordenação do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, que fará a produção cultural do evento.
Art. 9º A equipe de Coordenação indicará o Corpo de Jurados para a Fase Final, sendo o mesmo formado por profissionais ligados à área musical e/ou cultural, devidamente instruídos para tal função.
Art. 10º A coordenação colocará à disposição dos candidatos para a Etapa Final a infraestrutura de palco necessária para a apresentação das canções – sonorização e iluminação, e um ensaio geral em data preestabelecida.
Art. 11º A Coordenação não se responsabilizará por perdas e danos, tampouco pela guarda de qualquer tipo de material dos candidatos.
Art. 12º As decisões desta Comissão são soberanas, não cabendo recursos.

DAS CATEGORIAS
Art. 13º O I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ será dividido em duas categorias:
1) Infanto-juvenil: estudantes com idade entre 9 e 12 anos.
2) Juvenil: estudantes com idade entre 13 e 17 anos.
Art. 14º Nas categorias Infanto-juvenil e Juvenil poderão participar intérprete(s) solo, duplas ou trios, devidamente matriculados nas escolas de Ibirubá/RS.
Art. 15º Poderão concorrer alunos de diferentes séries/anos, desde que respeitem a faixa etária de cada categoria.
Art. 16º O intérprete de cada categoria poderá concorrer apenas uma única vez.

DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º Toda e qualquer interpretação que necessitar de acompanhamento instrumental será de responsabilidade do (s) próprio (s) concorrente (s).
Art.18º Os concorrentes deverão trazer os instrumentos musicais ou gravações que serão utilizados durante o ensaio e apresentação.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 19º As inscrições para a Etapa Final deverão ser feitas junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEPARTAMENTO DE CULTURA de 2 a 9 de julho de 2018.
Art. 20º Nas categorias INFANTOJUVENIL e JUVENIL, os intérpretes da linha vocal deverão estar matriculados e frequentando uma instituição de Educação pública ou privada. Os acompanhantes da seção instrumental estão dispensados deste requisito, desde que não acompanhem o intérprete na parte vocal, cabendo neste caso desclassificação do candidato (a).
Art. 21º As inscrições são gratuitas e limitadas a duas apresentações por categoria totalizando no máximo quatro (04) apresentações por escola.
Art. 22º Para efetivar a inscrição será necessário entregar dentro do prazo estipulado neste regulamento:
1) Ficha de inscrição
2) Autorização da escola a ser representada pelo inscrito e de seus responsáveis
3) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do inscrito e de seu responsável (no caso do candidato não possuir C.I/CPF, poderá ser substituído por certidão de nascimento)
4) Atestado de frequência da escola
5) Relação de estrutura mínima necessária para a sua apresentação (cabo de som/microfones)
6) Cópia da letra da música digitada em fonte Arial 12, ipsis litteris (como será interpretada), contendo título e nome dos compositores atendendo integralmente as condições desse regulamento.
Art. 23º Fica explícito que os inscritos e selecionados para o Festival autorizam previamente “todos os Direitos de Imagem” à Organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para o evento.

DA ESCOLA
Art. 24º A ETAPA SELETIVA NAS ESCOLAS será de responsabilidade total da escola, desde a organização, agendamento, sonorização, seleção, comissão julgadora e análise das músicas.
Art. 25º Cabe à escola analisar o repertório bem como o conteúdo da música que será apresentada no festival, indeferindo as inscrições caso as letras fizerem apologia:
a) ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
b) a qualquer forma de discriminação (racial, de gênero, de orientação sexual, social, econômica, cultural, religiosa, entre outras);
c) a estimulação de consumismo.
Art. 26º A inscrição é de responsabilidade da Escola e deverá ser realizada no período estipulado neste regulamento.
Art. 27º É de responsabilidade do educandário bem como dos responsáveis pelo aluno acompanhar todas as etapas deste festival.

DA ETAPA FINAL
Art. 28º Todos os selecionados se apresentarão nos dias agendados nesse regulamento, cada qual concorrendo dentro de sua categoria específica.
Art. 29º O candidato que não cumprir as orientações estipuladas pela Comissão Organizadora para o ensaio, será eliminado do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ
Art. 30º As apresentações do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ serão avaliadas por um Corpo de Jurados, indicado pela Comissão Organizadora, composto de pessoas de reconhecida idoneidade e competência, conhecedoras da área musical e/ou cultural.

DA AVALIAÇÃO
Art. 31º A avaliação durante a etapa final, será baseada nos seguintes critérios: Afinação 2) Técnica Vocal 3) Dicção 4) Ritmo 5) Desempenho no palco. Cada jurado atribuirá pontos de 0 a 10 sem casas decimais, para cada critério
Art. 32º A nota final do candidato será a média da soma dos pontos de todos os jurados com base em julgamento global dos critérios adotados.
Art. 33º No caso de empate de pontos prevalecerá a classificação do candidato que obtiver a média mais alta, eliminando-se a maior e a menor nota.
Art. 34º Cada planilha de avaliação deverá estar identificada com o nome do(a) avaliador(a) em letra de forma e devidamente assinada por este(a).
Art. 35º A Comissão Julgadora estará reunida na apuração dos pontos e assinará a ata da classificação e premiação.
Art. 36º A divulgação dos vencedores dar-se-á logo após a conclusão e verificação dos pontos pela mesa apuradora, após a apresentação de cada categoria.
Art. 37º Cada categoria terá três vencedores divididos em 1º, 2º e 3º lugares.

DA PREMIAÇÃO
Art. 38º Serão premiados com troféus os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, na ETAPA FINAL do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ, os demais candidatos receberão uma lembrança de participação no evento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º Quaisquer dúvidas suscitadas sobre este Regulamento só serão avaliadas se encaminhadas por escrito pelo intérprete/responsável ou escola interessada até 72 horas antes da etapa seletiva, sendo sempre resolvidas pela Comissão Organizadora do Festival.
Art. 40º A organização do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ irá oferecer infraestrutura (sonorização, iluminação e palco) para a apresentação das canções, na Etapa Final.
Art. 41º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE IBIRUBÁ
Art. 42º Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail culturaibiruba@ibiruba.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3324-8540.
Ibirubá, 21 maio de 2018.

REGULAMENTO I FEST. CANÇÃO

 

Publicado por

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

Administração 2017-2020

Pular para o conteúdo