Situação de emergência de Ibirubá foi reconhecida pela União


A Administração Municipal, embasada pelos subsídios do Conselho Municipal do Desenvolvimento Agropecuário acerca da necessidade do reconhecimento da situação e por dados oficiais da Emater Municipal das culturas e criações, iniciou o processo de situação de emergência no início de janeiro.

O Departamento de Defesa Civil do Município de Ibirubá recebeu a Portaria 779, de 31/03/2020, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em Ibirubá, declarada como desastre pelo Decreto acima 4.425 de 18/03/2020. “A homologação veio depois de um processo instaurado no Município desde o início de janeiro deste ano, apurando e documentando as situações de emergência causadas pela estiagem do final de 2019 e início de 2020”, informou o coordenador da Defesa Civil de Ibirubá, Aldemir Brandão.

A homologação credencia o Município a ser contemplado com algum programa específico dos governos federal ou estadual que venham a ser disponibilizados para atenderem demandas específicas de apoio às famílias rurais ou mesmo na questão urbana em razão das dificuldades geradas pelo período de estiagem.

Outro benefício ao setor público é a simplificação das formas de contratação de serviços ou aquisição de bens para atender essas demandas, reflexos das poucas ou quase nada de chuvas. Um fato que pode exemplificar esta situação é a manutenção e ampliação das redes de abastecimento e poços de água comunitária das localidades do interior do município em regime de urgência, o próprio envio de água para o consumo das famílias rurais e dos animais, que tiveram poços secos.

“Até o momento, de gastos extras junto à Secretaria, temos um montante aproximado de R$ 80.000,00 com a compra de mangueiras, caixa de água, canos e perfuração de poços artesianos junto ao interior”, descreveu o secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Olindo de Campos, em relatório enviado à Defesa Civil do Município.

O reconhecimento da situação de emergência também alcança o produtor rural/agricultor, que teve a sua produção afetada diretamente pelo volume de chuvas abaixo da média, frustrando a produtividade da safra de verão, a alimentação dos animais, inclusive reduzindo também a produtividade da atividade leiteira, entre outras situações surgidas. Segundo o escritório local da Emater, as perdas giram em torno de 53% de soja, 30% no leite (durante seis meses) e 70% do milho.

Confira alguns registros da estiagem, levantados pela Secretaria APMA de Ibirubá:

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

Administração 2017-2020

Pular para o conteúdo