STASH DE IBIRUBÁ PROCURA REFERÊNCIA PARA PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Na tarde de 03 de novembro, secretária Fabiana Grave e a Professora Juliana Ribas Costa , estiveram reunidas na cidade de Santo Ângelo com a equipe técnica que acompanha o Serviço Família Acolhedora deste Município.
Equipe Técnica de Santo Ângelo: Valdeci Braga (coordenadora do Serviço),
Joseane Brum e Marla Figueiredo (Assistentes Sociais), Jéssica Alessandra Dahm e Geovana Chiapetta Vieira Reis (Psicólogas)
Santo Ângelo é cidade referência no Estado na prestação desse serviço, pois a quase 10 anos eles realizam essa política de proteção dos cuidados da criança e do adolescente.
Conforme Artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990, “O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.”
No Estado , a Lei 15.210/2018, institui no Rio Grande do Sul, o Programa de Guarda Temporária de Crianças e Adolescentes.
Aqui em Ibirubá, foi sancionada em 19 de Outubro a Lei Municipal n° 3.045/2022, que institui o Serviço de Acolhimento Provisório para Crianças e Adolescentes, denominado Programa Família Acolhedora.
Destacamos a importância dessa política pública que visa proteção integral das crianças e adolescentes, vindo ao encontro da legislação que salienta a importância do convívio familiar e comunitário na vida das pessoas. Afeto, carinho, atenção e cuidados são sentimentos essenciais para o desenvolvimento infantil.