Toque de recolher continua nesse final de semana


Mesmo estando classificado com a Bandeira Laranja, nesta 26ª semana do Modelo de Distanciamento Controlado do RS, a restrição à circulação de pessoas e veículos dentro do território de Ibirubá continua neste final de semana, tendo início hoje (06/11), às 23h59min até as 5 horas da manhã de amanhã, repetindo-se no sábado e domingo, se encerrando às 5 horas da manhã da segunda-feira, dia 09.

Novamente, a medida está sendo tomada através do Decreto nº 4.500, de 06 de novembro de 2020 e foi recomendada ao Executivo Municipal após a discussão do assunto na reunião semanal do Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus em Ibirubá.

Após o auge do número de casos, entre julho/agosto e primeira quinzena de setembro, o número de casos de Covid-19 tem diminuído semana a semana. Nas últimas quatro semanas, os números de casos confirmados da doença foram: semana de 09 a 15/10 – 42 casos, semana de 16 a 22/10 – 30 casos, semana de 23 a 29/10 – 35 casos e de 30/10 a 05/11 – 22 casos.

Mesmo a situação estando mais controlada, as autoridades municipais ainda têm grande preocupação com um possível retorno dos casos em massa, como tem acontecido nos países da Europa, onde o coronavírus circulou primeiro.

Durante os períodos já decretados, as atividades de setores essenciais têm sido resguardadas pelas normativas, conforme o Art. 2º do documento, transcrito abaixo:

“Art. 2º Excetuam-se da proibição disposta no Art. 1º, desde que a circulação decorra do exercício da função, os profissionais:

I – de estabelecimentos hospitalares;

II – de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, em regime de emergência;

III – de farmácias e laboratórios;

IV – de funerárias e serviços relacionados;

V – de serviços de segurança pública e privada;

VI – de serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

VII – de área afim à saúde;

VIII – de servidores públicos das áreas de fiscalização, saúde, assistência social, emergência e da defesa civil;

IX – que exercem atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

X – de serviços de supermercados e hotelaria;

XI – do comércio de alimentação (restaurantes e lanchonetes);

XII – de indústrias que realizem turno de trabalho no horário elencado no Art. 1º;

XIII – do Conselho Tutelar;

XIV – de postos de combustíveis, borracharias e de fornecimento de gás de cozinha;

XV – de serviços de tele-entrega (delivery);

§ 1º Será permitida, excepcionalmente, a circulação de pessoas no horário constante no Art. 1º:

I – para fins de acesso aos serviços de saúde, assistência social, segurança e outros não especificados, comprovando-se a necessidade e/ou urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;

II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Ibirubá”.

O Decreto ainda determina a proibição de eventos e festas, públicas ou privadas, em ambiente fechado ou aberto no período, bem como quaisquer aglomerações de pessoas em logradouros públicos.

O desrespeito às restrições elencadas no documento estará sujeito a penalidades tanto para os estabelecimentos comerciais quanto para pessoas físicas: advertência oral ou escrita, condução por autoridade policial e/ou Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 e interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento, se for o caso.

A fiscalização será realizada com as devidas atribuições pelos setores responsáveis da Prefeitura Municipal de Ibirubá (Setor de Fiscalização e Departamento de Defesa Civil), e por Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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