O
prefeito em exercício, Alberi Behnen, seguindo recomendação do Comitê
Municipal, determinou a proibição de aglomerações de pessoas em vias e espaços
públicos no horário compreendido entre às 19 horas do dia 20/11 até as 5 horas
da manhã do dia 23/11 (segunda-feira).
Comércio fica resguardado, sendo mantida a possibilidade de funcionamento, observando-se os cuidados de higiene e evitando aglomerações, conforme o protocolo da Bandeira Vermelha.
A restrição está documentada no Art. 1º do Decreto 4.505, de 19 de novembro de 2020. No Art. 2º, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos de alimentação, desde que respeitados os parâmetros de segurança epidemiológica elencados no protocolo estadual.
O Art. 3º trata do desrespeito às restrições está sujeito à penalidades, como aplicação de advertência oral ou escrita, Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
O Art. 4º atribui às forças de segurança do Município, à Defesa Civil e ao Setor de Fiscalização da Prefeitura a tarefa de fiscalizar o cumprimento das medidas do presente Decreto, que está disponível para ciência nesta página da Prefeitura Municipal de Ibirubá, acessando Legislação Municipal e Decretos Municipais.
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020