Campanha Em Ibirubá, Nota Fiscal Dá Prêmio 2018

Em 2018, a Campanha premiará R$ 26 mil em vales-compras, a serem restituídos junto ao comércio local, contemplando mais pessoas por sorteio, que trocarem suas Notas Fiscais por cartelas.

 

A Campanha “Em Ibirubá, Nota Fiscal Dá Prêmio” visa premiar consumidores, contribuintes e usuários de serviços (exceto instituições financeiras) que realizam suas aquisições em Ibirubá, trocando as Notas Fiscais por cartelas. Os parâmetros para a troca estão descritos no Regulamento da Campanha, disponível no site da Prefeitura Municipal e em material promocional produzido especificamente para este fim.

Em 2018, a Campanha traz a premiação total de R$ 26.000,00 em vales-compras a serem resgatados junto ao comércio local. Serão oito sorteios ao total, acontecendo nos meses de maio (no dia 30/05, às 17 horas), junho, julho, agosto, setembro e outubro (com premiação de R$ 3 mil cada sorteio, sendo R$ 1.000,00 para o 1º prêmio e R$ 200,00 para o 2º ao 11º); em dezembro, dois sorteios, um de R$ 8.000,00 (com premiação de R$ 3.000,00 para o 1º prêmio e R$ 2.000,00 para o 2º) e um extra com duas premiações de R$ 1.000,00 cada e ainda quatro prêmios de R$ 250,00 cada para quem tenha adquirido produtos nas tendas da Praça de Alimentação do evento.

“A Campanha é uma forma de aumentar o percentual de arrecadação própria do Município e o índice de participação na arrecadação estadual. Mas, também é um atrativo para fomentar ainda mais o nosso comércio com a distribuição de vales-compras, resgatando o valor ganho junto às empresas locais”, destacou o prefeito Abel Grave.

As trocas das Notas Fiscais por cartelas deverão ser feitas junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendimentos. As NFs somente poderão ser utilizadas uma única vez na Campanha, bem como as cartelas não poderão participar do sorteio seguinte aquelas que concorreram à premiação anterior.

Desde 2011, Ibirubá instituiu o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, visando incentivar o comércio local, aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e aumentar o percentual na arrecadação própria em relação ao volume total da receita. Para o ano de 2017, o Regulamento da Campanha foi aprovado pela Câmara de Vereadores através da Lei Municipal 2.762/2017, de 26/04/2018.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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