O Conselho do Plano Diretor (Conplad) formou comissões nomeadas através da Portaria n.º 11.363/2019, que estarão elaborando propostas de legislação e diretrizes referentes à regularizações de obras, passeio público e implementação de equipamentos públicos em áreas verdes.
Na última sexta-feira, 31/05, ocorreu a reunião geral com as comissões com o objetivo de passar algumas diretrizes acerca dos trabalhos a serem realizados. O estabelecimento de normas acerca destes assuntos é de grande relevância e aguardada pela comunidade, empreendedores, profissionais da área de Arquitetura e Engenharia e também pelos analistas do Setor de Projetos, cujo objetivo será promover a qualidade de vida dos munícipes, impulsionar a acessibilidade dos passeios públicos e nortear a análise e aprovação de projetos. As comissões são formadas por servidores municipais, técnicos do Conselho e outros técnicos da comunidade. As comissões terão o prazo de seis meses para a conclusão dos trabalhos, para posterior encaminhamento ao Conplad.
Paralelo aos assuntos a serem debatidos nas comissões, o Conselho do Plano Diretor protocolou junto ao Poder Executivo de Ibirubá requerimentos com o intuito de requisitar ações referentes:
– ao tratamento de esgoto, principalmente no centro da cidade, tendo em vista o problema que tem sido causado pelo lançamento de esgoto no sistema pluvial em grande volume, essencialmente pelos prédios, que, embora possuindo sistema de tratamento no lote, não tem sido eficiente. Com o advento da revisão do Plano Diretor, passou a ser permitida a construção de prédios com altura livre na área central do município, proporcional ao tamanho do terreno. Como consequência desse incentivo à verticalização da cidade, o volume de efluentes lançado no pluvial será consideravelmente maior. O Conselho também solicita providências quanto à fiscalização dos sistemas individuais de tratamento de esgoto e análise dos efluentes;
– à elaboração de estudo para implementação de sistema de recolhimento de resíduos sólidos urbanos através de contêiner, inicialmente abrangendo a área central da cidade, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 109/2014, em decorrência da revisão do Plano Diretor;
– à implementação de instrumentos indutores do uso social da propriedade, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei Complementar n.º 108/2014, com vistas a exigir dos proprietários o adequado aproveitamento do solo sob pena sucessiva de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. A implementação de tais instrumentos tem por objetivo minimizar a especulação imobiliária, aumentar a oferta de terrenos e evitar a ampliação do perímetro urbano até que os vazios urbanos tenham sua devida ocupação, de modo que seja aproveitada a infraestrutura já disponível e ociosa no entorno destas áreas.
Outro assunto que está em pauta no Conselho, requisitado através de ofício de representante da comunidade, é a criação de dispositivos na legislação com o objetivo incentivar e criar parâmetros para implementação de telhado e teto verde em projetos da construção civil, haja vista seus benefícios para a qualidade de vida urbana, como por exemplo, melhoria no aspecto paisagístico, conforto térmico e acústico e compensação de área impermeável.
Ricardo Forgerini
Servidor Público Municipal – membro integrante do CONPLAD
Publicado por
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020