De junho a novembro deste ano, os sorteios acontecerão no último dia útil do mês e premiarão 11 cartelas em cada mês, sendo R$ 1.000,00 para a primeira e R$ 200,00 da 2ª até a 11ª contemplada. O primeiro sorteio acontecerá no dia 26 de junho.
A nova edição da Campanha “Em Ibirubá, Nota Fiscal Dá Prêmio” premiará R$ 26 mil em vales-compras, a serem restituídos junto ao comércio local, para quem trocar por cartelas as Notas Fiscais de suas compras de bens e serviços em Ibirubá, emitidas no ano de 2020.
A Campanha é uma forma de aumentar o percentual de arrecadação própria do Município e o índice de participação na arrecadação estadual. Mas, também é um atrativo para fomentar ainda mais o comércio de Ibirubá com a distribuição de vales-compras, resgatando o valor ganho junto às empresas locais.
Os detalhamentos estão descritos no Regulamento da Campanha, disponível no site da Prefeitura Municipal e em material promocional produzido especificamente para este fim. Os parâmetros para a troca das Notas Fiscais seguirão critérios para receberem uma cartela, limitadas a até o máximo de 10 (dez) cupons por documento fiscal:
Consumidores:
- Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos, adubos, fertilizantes, calcário, insumos, com valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000,00.
- Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, com valor ou soma de valores, a cada R$ 100,00.
Serviços: Notas fiscais de prestação de serviços, no valor ou soma de valores, a cada R$ 50,00.
Contribuintes Municipais: Guias, carnês do IPTU, ITBI, Alvará e/ou Vistoria poderão ser trocados por um (01) cupom/cartela independente de seu valor, portanto, cada comprovante guia de arrecadação equivalerá a uma cartela.
Produtores Rurais:
- Notas fiscais de entrada de compra e venda de soja no valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000,00.
- Notas fiscais de entrada de compra e venda de trigo, milho, cevada, aveia, linhaça, suínos, bovinos e aves, em valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000,00.
- Notas fiscais de entrada de leite e demais produtos agropecuários, com notas fiscais de entrada em valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00.
Troca das Notas Fiscais por cartelas
Os consumidores deverão, previamente, organizar as Notas Fiscais para agilizar a troca junto à sede da Secretaria. As Notas deverão estar separadas e agrupadas por categorias: bens, serviços, contribuições municipais e produtor rural). Assim, o atendimento será mais rápido na hora da troca”, alertou Telmo.
Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus, as trocas das Notas Fiscais por cartelas deverão obedecer às normativas implementadas no Município. “Evitar aglomerações e uso obrigatório de máscaras são essenciais para o atendimento das pessoas que vão até a Secretaria fazer a troca. E para agilizar o processo de troca, as pessoas devem levar as Notas Fiscais separadas por categorias e já somadas”, alertou o secretário Telmo.
Base legal
Desde 2011, Ibirubá instituiu o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, visando incentivar o comércio local, aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e aumentar o percentual na arrecadação própria em relação ao volume total da receita. Para o ano de 2020, o Regulamento da Campanha foi aprovado pela Câmara de Vereadores através da Lei Municipal 2.879/2020, de 04/05/2020.
Consulte o Regulamento:
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020