Ibirubá faz novo decreto sobre o funcionamento dos não essenciais


Mediante às novas determinações do Decreto Estadual nº 55.184 (publicado em 15/04) e levando em considerações o cenário da pandemia de coronavírus (Covid-19) em Ibirubá, o prefeito Abel Grave faz novas orientações à população, através do novo Decreto 4.445/2020, publicado nesta data, 17/04.

O presente Decreto dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não considerados como essenciais, autorizando o atendimento ao público de forma restrita, observando-se todos os critérios e medidas sanitárias de higienização e sanitização recomendadas no próprio documento, e de acordo com os órgãos oficiais de saúde.

“Entendemos que a preocupação pela vida atinge a saúde física, saúde emocional e saúde de ordem econômica. Orientado pelo Decreto do governador, que passou a determinação para os municípios, estamos reeditando as nossas medidas para este cenário de pandemia. Precisamos que todos deem sua contribuição, que cada pessoa assuma a sua responsabilidade e tenha o bom senso coletivo para enfrentarmos juntos estes momentos difíceis. Depois disto, havendo casos em desacordo com as determinações oficiais, serão feitas as notificações cabíveis”, concluiu o prefeito Abel.

O Decreto 4.445/2020 pode ser baixado pelo link abaixo e visualizado em forma de notícia neste site. Estará sendo publicado na edição do dia 20/04 do Diário Oficial dos Municípios – Famurs.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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