Ibirubá reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública


Na tarde de sexta-feira (03/04), o Município de Ibirubá publicou o Decreto 4.436/2020, que, além de reiterar a situação de caos instaurado pela pandemia Covit-19, também reforça as medidas já determinadas e dá novas orientações para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus.

O presente Decreto revogou os publicados anteriormente (4.426/2020 de 20/03; 4.427/2020 de 20/03 e 4.429/2020 de 26/03) e reforçou a aplicação do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º/04/2020 em todo o território do Município de Ibirubá. Ao final do documento estadual, a seção VI das Disposições Finais no Capítulo VI fala sobre as sanções imputadas a quem descumprir as medidas.

“O Ministério Público já notificou o Município que deve fazer cumprir as normativas do Decreto Estadual, sob pena de o prefeito municipal sofrer sanções, bem como todo o cidadão que não atender as medidas determinadas”, enfatizou o assessor jurídico da Prefeitura Municipal, Dr. Luiz Felipe Guterres.  

O Decreto Estadual dispõe sobre as medidas sanitárias emergenciais e discorre sobre o funcionamento do comércio, da indústria, da prestação de serviços, realização de eventos e reuniões das iniciativas pública e privada, do uso de lugares públicos e situações afins.

O documento prevê o funcionamento de vários segmentos considerados essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Daqueles que não são enquadrados como essenciais, as determinações são de proibição ao seu funcionamento, temporariamente, até o dia 15/04, salvas exceções, sob condições específicas de atendimento, como a tele-entrega.

Segundo o presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária (Acisa), empresários, associados ou não, podem contar com orientações junto à entidade. “Estamos atendendo por telefone para esclarecermos as dúvidas que surgem sobre as determinações. É importante também cada um, se a dúvida ou a complexidade persistir, buscar o auxílio de um profissional da área Jurídica para uma interpretação mais acurada”, recomendou Luís Sfalcim.

“Estamos vivendo dias difíceis. Como Município, precisamos seguir a orientação maior. Entretanto, cada segmento deve fazer uma leitura e interpretação apurada dos dispositivos do Decreto do governador para que esteja de acordo com a orientação legal, seja quem tem autorização para trabalhar, seja quem está proibido no período estipulado. Mais uma vez, pedimos que a humanidade, o bom senso e o amor ao próximo prevaleçam. A batalha do novo coronavírus não é individual. Precisamos que todos deem sua contribuição, que cada pessoa assuma a sua responsabilidade para vencermos juntos o enfrentamento a esta pandemia. Nossa fiscalização deve continuar levando orientação e esclarecimentos. Depois disto, havendo casos em desacordo com as determinações oficiais, serão feitas as notificações cabíveis”, concluiu o prefeito Abel.

A seguir, confira os links ou os arquivos dos Decretos Estaduais para a observância:

Decreto nº 55.154, de 1º de Abril de 2020 (http://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187)

Decreto nº 55.162, de 3 de abril de 2020. (http://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=403348

Abaixo, segue o link do Decreto Municipal 4.436/2020:

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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