MEIS omissos terão inscrição cancelada até 31 de dezembro

MEIS precisam estar em dia para continuarem cadastrados. Resolução n° 36/2016 (alterada pela Resolução n° 39/2017) estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

 

Os Microempreendedores Individuais que não entregaram a declaração anual nos dois últimos anos e que não pagaram nenhuma contribuição mensal, de janeiro de 2014 a junho de 2016, terão a inscrição cancelada até 31 de dezembro deste ano.

O alerta é da Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendimentos de Ibirubá. “Em Ibirubá, temos aproximadamente 600 MEIs. E esta informação é importante para que o pequeno empreendedor não perca seu CNPJ, sendo cancelada a sua inscrição de Microempreendedor Individual”, informou o coordenador de Indústria e Comércio Luiz Antônio Barbosa. Segundo ele, no município, cerca de 40% dos cadastrados não cumpriram com sua obrigação.

Segundo a Resolução, depois de perder o CNPJ, não poderá emitir Nota Fiscal e perderá o direito à Previdência Social. “Para regulamentar novamente sua empresa, terá de fazer novamente sua inscrição, ficará com contas pendentes junto à Prefeitura Municipal e à Receita Federal, e ainda estará submetido ao pagamento de multa”, alertou Luiz.

A Secretaria de Indústria e Comércio está à disposição dos pequenos empreendedores para tirarem dúvidas e para auxiliar na regularização da sua inscrição. A Secretaria fica na Rua do Comércio, 650 sala 1 (em diagonal com o Supermercado Cotribá), telefone (54) 3324-6094.

Para mais esclarecimentos, os MEIs também têm à disposição o Portal do Empreendedor através do endereço http://www.portaldoempreendedor .gov.br/duvidas-frequentes.

 

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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