Na manhã da terça-feira 17/03, o prefeito Abel Grave reuniu a Imprensa local para anunciar as medidas de enfrentamento e prevenção ao Covid 19 que estão sendo adotadas pelo Município de Ibirubá.
Em seu Gabinete, o prefeito Abel falou que as informações sobre os efeitos do Coronavírus estão mudando diariamente e que, muitas vezes, não se sabe se é fato ou fake news. “Precisamos do esforço, da união e da tranquilidade de todos para, de forma equilibrada, passarmos informação correta à nossa população. Esta situação não estava em nosso planejamento. A maior preocupação nossa é quanto à estrutura de atendimento, para que não haja pânico e descontrole da população”, iniciou Abel.
Com validade para 15 dias e com possibilidade de renovação, o Decreto 4.423/2020 foi publicado no dia seguinte à reunião com a sociedade civil (16/03), quando foram analisadas a situação do Coronavírus. Para o embasamento das medidas, além da percepção do grupo presente na reunião, o Município considerou:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
- e ainda a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região.
Criação do Gabinete Municipal
Dentre as medidas determinadas, foi criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid 19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. A formação do Gabinete tem representantes da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Procuradoria ou Assessoria Jurídica, Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços Agropecuária – Acisa, Hospital da Comunidade Annes Dias, um profissional da área Médica e um profissional de Enfermagem.
Diariamente, o grupo se reunirá para avaliar as ações a serem empreendidas em conjunto com a Secretaria de Saúde; elaborar um Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença, bem como articular as respectivas ações; buscar atuação em conjunto com as prefeituras da Região, bem como Governos do Estado e Federal.
11 medidas adotadas
Para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:
- suspensão temporária dos deslocamentos para fora de Ibirubá do prefeito/vice-prefeito, secretários e servidores a serviço do Município;
- suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
- suspensão dos eventos culturais do Município;
- suspensão de atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município;
- suspensão das atividades escolares de toda Rede Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) pelo prazo de 15 (quinze) dias;
- suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para a sua realização;
- execução imediata de orientação aos alunos e profissionais do Ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas à prevenção e ao enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), inclusive com material impresso entregue nas escolas;
- recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22 horas. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
- suspensão das férias dos profissionais de Saúde;
- suspensão por 15 dias de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de, pelo menos, 15 pessoas; e
- disponibilização nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura de informações e orientações à população contendo recomendações protetivas.
Recomendações protetivas
As recomendações abaixo devem ser seguidas por todas as pessoas com o objetivo maior de se evitar a disseminação do vírus Covid 19 em Ibirubá e na região.
- Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas.
- Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca.
- Tossir ou espirrar, levando o rosto à parte interna do cotovelo.
- Evitar aglomerações.
- Usar máscaras, caso apresente sintomas.
- Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos.
- Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo.
- Limpar com álcool objetos tocados frequentemente.
- Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando.
- Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe.
- Usar lenço descartável, quando estiver com o nariz escorrendo.
- Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.
Confira o Decreto na íntegra, baixando o arquivo abaixo:

Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020