Município de Ibirubá decretou medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19)


Na manhã da terça-feira 17/03, o prefeito Abel Grave reuniu a Imprensa local para anunciar as medidas de enfrentamento e prevenção ao Covid 19 que estão sendo adotadas pelo Município de Ibirubá.

Em seu Gabinete, o prefeito Abel falou que as informações sobre os efeitos do Coronavírus estão mudando diariamente e que, muitas vezes, não se sabe se é fato ou fake news. “Precisamos do esforço, da união e da tranquilidade de todos para, de forma equilibrada, passarmos informação correta à nossa população. Esta situação não estava em nosso planejamento. A maior preocupação nossa é quanto à estrutura de atendimento, para que não haja pânico e descontrole da população”, iniciou Abel.

Com validade para 15 dias e com possibilidade de renovação, o Decreto 4.423/2020 foi publicado no dia seguinte à reunião com a sociedade civil (16/03), quando foram analisadas a situação do Coronavírus. Para o embasamento das medidas, além da percepção do grupo presente na reunião, o Município considerou:

  • a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
  • a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
  • a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
  • e ainda a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região.

Criação do Gabinete Municipal

Dentre as medidas determinadas, foi criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid 19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. A formação do Gabinete tem representantes da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Procuradoria ou Assessoria Jurídica, Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços Agropecuária – Acisa, Hospital da Comunidade Annes Dias, um profissional da área Médica e um profissional de Enfermagem.

Diariamente, o grupo se reunirá para avaliar as ações a serem empreendidas em conjunto com a Secretaria de Saúde; elaborar um Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença, bem como articular as respectivas ações; buscar atuação em conjunto com as prefeituras da Região, bem como Governos do Estado e Federal.

11 medidas adotadas

Para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

  1. suspensão temporária dos deslocamentos para fora de Ibirubá do prefeito/vice-prefeito, secretários e servidores a serviço do Município;
  2. suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
  3. suspensão dos eventos culturais do Município;
  4. suspensão de atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município;
  5. suspensão das atividades escolares de toda Rede Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) pelo prazo de 15 (quinze) dias;
  6. suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para a sua realização;
  7. execução imediata de orientação aos alunos e profissionais do Ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas à prevenção e ao enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), inclusive com material impresso entregue nas escolas;
  8. recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22 horas. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
  9. suspensão das férias dos profissionais de Saúde;
  10. suspensão por 15 dias de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de, pelo menos, 15 pessoas; e
  11. disponibilização nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura de informações e orientações à população contendo recomendações protetivas.

Recomendações protetivas

As recomendações abaixo devem ser seguidas por todas as pessoas com o objetivo maior de se evitar a disseminação do vírus Covid 19 em Ibirubá e na região.

  1. Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas.
  2. Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca.
  3. Tossir ou espirrar, levando o rosto à parte interna do cotovelo.
  4. Evitar aglomerações.
  5. Usar máscaras, caso apresente sintomas.
  6. Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos.
  7. Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo.
  8. Limpar com álcool objetos tocados frequentemente.
  9. Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando.
  10. Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe.
  11. Usar lenço descartável, quando estiver com o nariz escorrendo.
  12. Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.

Confira o Decreto na íntegra, baixando o arquivo abaixo:

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

Administração 2017-2020

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