Município de Ibirubá decretou situação de emergência

O prefeito Abel Grave declarou estar em situação de emergência o Município de Ibirubá para a adoção de medidas administrativas imediatas para enfrentar as consequências do movimento de paralisação nacional dos caminhoneiros.

 

Através do Decreto 4.777/2018, o Município de Ibirubá está legalmente autorizado a adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança, a paz social e o bem-estar da sua população. “Entendemos a situação que o país está vivendo e estamos alinhados às principais reivindicações da classe de caminhoneiros. Entretanto, como poder público municipal, precisamos garantir o bem-estar da nossa população”, declarou o prefeito Abel.

Para decretar situação emergencial, a Administração Municipal considerou o forte impacto causado pela paralisação dos transportes rodoviários em todos os segmentos do Município, principalmente naqueles essenciais às necessidades básicas das pessoas. Dentre outras medidas, o Decreto determina o uso moderado da frota de veículos do Município e permite a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, dispensando de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência, sem prejuízos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até a data de 30/05, os serviços básicos de primeira necessidade, de responsabilidade da esfera municipal, estavam garantidos, como o funcionamento de creches e escolas da Rede Municipal de Ensino, atendimentos na área da Saúde, inclusive aqueles fora do município, e algumas obras de mobilidade dentro das fronteiras municipais.

Como o dia 31/05 é feriado de Corpus Christi, sendo uma quinta-feira, também foi decretado Ponto Facultativo a sexta-feira dia 1º/06, vindo ao encontro das restrições de abastecimento.

O Decreto data de 28/05 com efeitos retroativos a 22/05 e vigorará até a publicação de nova determinação, quando da reversão da situação de desabastecimento na região.

Conheça o Decreto 4.277/2018 na íntegra, acessando o link abaixo:

 Decreto 4277-2018 – Situação de Emergência

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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