Proprietários de obras e imóveis que estejam com situação irregular junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, consequentemente em desacordo com a legislação vigente do setor, têm até o dia 30/12 para manifestarem seu interesse na regularização. Após essa data, as edificações que permanecerem em situação irregular perderão o direito aos benefícios previstos, voltando a ser enquadradas conforme o disposto no Código de Obras.
O objetivo do Programa de Regularização de Edificações em Ibirubá, através da Lei Complementar 011/2020, é viabilizar as adequações necessárias para proprietários de imóveis ficarem com a sua situação em dia com a legislação vigente. Um novo prazo para o Ato Declaratório de Interesse se encerrará no dia 30/12/2020.
As irregularidades que estão desacordo com a legislação podem ser desde um aumento de área construída, como por exemplo, uma garagem ou um quiosque, ou uma documentação que está faltando, taxas que não foram recolhidas, licenciamento sem aprovação, chegando até toda a construção da unidade habitacional.
O Programa Municipal de Regularização instituiu o prazo de até dois anos para a regularização, a contar da data da promulgação da Lei em junho de 2020. A Lei Complementar foi elaborada com simplificações para auxiliar o proprietário a ficar em dia com a documentação do seu imóvel.
Quem tiver o interesse deve se manifestar junto ao Setor de Protocolos da Secretaria da Fazenda até o novo prazo, dia 30 de dezembro de 2020, preenchendo um formulário disponível, o Ato Declaratório de Edificação Irregular (ADEI). Após isto, a fiscalização municipal irá constatar a irregularidade e emitirá um Atestado de Edificação Irregular. Depois de receber o documento, o proprietário deverá contar com a ajuda de um profissional do ramo para encaminhar o processo de regularização, se for necessário.
Em termos municipais, tudo o que for possível fazer para facilitar o processo, a legislação abre esta possibilidade. Mas, há outras hierarquias de esferas federal ou estadual que devem ser respeitadas e atendidas. “Quem estiver em situação irregular e não quiser aproveitar os benefícios desta Lei Complementar, estará sujeito ao enquadramento no Código de Obras do município”, alertou o secretário da Fazenda, Celso Endres.
O Setor de Análise de Projetos está à disposição dos profissionais da Construção Civil e dos proprietários de imóveis para mais esclarecimentos sobre a regularização, importante fazer agendamento para o atendimento.
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020