Primeiro sorteio da Campanha das Notas Fiscais será no dia 28

De junho a novembro deste ano, os sorteios acontecerão no último dia útil do mês e premiarão 11 cartelas em cada mês, sendo R$ 1.000,00 para a primeira e R$ 200,00 da 2ª até a 11ª contemplada. O primeiro sorteio acontecerá no dia 28 de junho, sexta-feira.

A Campanha “Em Ibirubá, Nota Fiscal Dá Prêmio” premiará R$ 26 mil em vales-compras em 2019, a serem restituídos junto ao comércio local, para quem trocar por cartelas as Notas Fiscais de suas compras de bens e serviços em Ibirubá, emitidas no ano de 2019.

A Campanha visa premiar consumidores, contribuintes e usuários de serviços (exceto instituições financeiras), que realizam suas aquisições em Ibirubá, trocando as Notas Fiscais por cartelas. Os parâmetros para a troca estão descritos no Regulamento da Campanha, disponível no site da Prefeitura Municipal e em material promocional produzido especificamente para este fim.

A Campanha é uma forma de aumentar o percentual de arrecadação própria do Município e o índice de participação na arrecadação estadual. Mas, também é um atrativo para fomentar ainda mais o nosso comércio com a distribuição de vales-compras, resgatando o valor ganho junto às empresas locais. “Serão R$ 26 mil em vales-compras para os cidadãos contemplados nos sorteios deste ano resgatarem em mercadorias e serviços junto ao comércio local, incentivando desta forma a economia do município”, comentou o prefeito Abel Grave.

Segundo o secretário de Indústria, Comércio e Empreendimentos Telmo Pedrinho Prass, as trocas das Notas Fiscais por cartelas deverão ser feitas junto à Secretaria. “Nós pedimos que já levem as notas somadas por categorias (bens, serviços, contribuições municipais e produtor rural). Assim, o atendimento será mais rápido na hora da troca”, alertou Telmo.

Desde 2011, Ibirubá instituiu o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, visando incentivar o comércio local, aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e aumentar o percentual na arrecadação própria em relação ao volume total da receita. Para o ano de 2019, o Regulamento da Campanha foi aprovado pela Câmara de Vereadores através da Lei Municipal 2.832/2019, de 28/05/2019.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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