Programa Internet no Interior


Na manhã de 06/12, a Administração Municipal assinou os primeiros oito Termos de Fomento à Internet Rural com a presença dos beneficiários e equipe da Administração Municipal.

A Administração Municipal de Ibirubá está contribuindo com o subsídio de até 1.000 reais para o acesso do interior à internet via fibra ótica da Coprel às propriedades que ainda não possuem a instalação da rede. O reembolso é depositado na conta bancária de cada requerente do benefício.

“Quem ainda não tem acesso à Internet no interior, deve procurar uma operadora dos serviços para fazer o contrato de instalação da rede de fibra ótica. Num segundo momento, vem até a Secretaria de Agricultura para formalizar o Termo que dá direito ao subsídio de até R$ 1.000 reais”, informou o secretário de Agricultura, Olindo de Campos.

Em setembro passado, foi instituído o Programa de Fomento Internet Rural pela Lei Municipal nº 2.845/2019, que concede auxílio financeiro para ressarcimento de despesas realizadas com investimentos em fibra óptica, para acesso ao sistema da rede mundial de computadores. Os beneficiados são pessoas físicas do município de Ibirubá que tenham na agricultura ou pecuária sua principal fonte de renda.

Os interessados em obter o incentivo do Programa para instalar ou modernizar o seu sistema de comunicação web, deverão se cadastrar junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAPMA) de Ibirubá e atender os requisitos da Lei:

  • a propriedade rural deve estar dentro dos limites territoriais do município,
  • possuir bloco de notas de produtor rural no município com movimentação compatível com a área nos últimos 12 meses,
  • estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal,
  • comprovar, com a apresentação de Notas Fiscais da empresa contratada, o investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural,

A SAPMA irá analisar a documentação. Estando de acordo com o exigido, será efetuado o depósito de reembolso em conta bancária do requerente em até 30 dias.

O agricultor/produtor deverá solicitar a instalação do acesso à internet diretamente às empresas prestadoras do serviço no município de Ibirubá.

Confira a Lei Municipal nº 2.845 de setembro de 2019 na íntegra junto ao site da Prefeitura Municipal, no botão Legislação Municipal. Ou acesse o link a seguir:

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

imprensa@ibiruba.rs.gov.br

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