- ÂMBITO DO CONCURSO
O I Concurso Cultural da Escolha do Mascote da Educação Fiscal do Município de Ibirubá será realizado pela Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e pela Secretaria da Fazenda, com o apoio da Prefeitura Municipal de Ibirubá. O concurso tem caráter pedagógico e cultural, sem qualquer modalidade de pagamento. É aberto aos alunos do 5º ano, matriculados na Rede Municipal de Ensino.
- TEMA
2.1. O tema do concurso é: “Educação Fiscal em Ibirubá: a conscientização de hoje, garantindo do direito de amanhã”.
2.2. As Secretarias de Educação e da Fazenda entendem que o concurso é uma forma divertida de se trabalhar um tema muito importante: a educação fiscal.
2.3. Os desenhos recebidos servirão de inspiração para a criação do mascote do Programa de Educação Fiscal do Município de Ibirubá. O mascote será desenvolvido a partir dos desenhos recebidos. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de alterar e adaptar a proposta, inclusive, do desenho mais votado.
2.4. É pertinente aos participantes do concurso saberem que o objetivo específico do Programa é formar um cidadão capaz de compreender a função social dos tributos, entender a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e estar motivado para o exercício da cidadania plena.
- DO MATERIAL
3.1. Com a orientação de seus professores, em sala de aula, os alunos farão um desenho atendendo aos critérios descritos no item 2. Após a realização da atividade, cada turma de 5º ano da Rede Municipal de Ensino será responsável por selecionar um dos desenhos que participará do concurso da escolha do Mascote da Educação Fiscal do Município de Ibirubá. Este deverá ser digitalizado, salvo em JPEG e enviado para o e-mail supervisao@ibiruba.rs.gov.br.
3.2. Enviar, além do desenho, o nome completo, a data de nascimento da criança, o nome do responsável legal, contato telefônico, nome da Escola e da professora. Também enviar o tamanho de camiseta que a criança usa, para a premiação.
3.3. As Secretarias de Educação e da Fazenda se reservam no direito de não aceitar a inscrição de desenhos que fujam ao propósito do concurso ou que não estejam com os dados corretamente preenchidos.
- PERÍODO DE ENVIO
4.1. O envio do material constante no item 3 deve ser feito por meio do endereço eletrônico supervisao@ibiruba.rs.gov.br , com o assunto “Macote Educação Fiscal”.
4.2. O período de envio será de 14/06/2019 a 05/07/2019. A criança só estará concorrendo após confirmação de recebimento do material, por parte da Secretaria de Educação.
- DO DIREITO DE USO
- O envio do material constante no item 3 deste Regulamento autoriza a Prefeitura Municipal de Ibirubá a utilizá-lo, quando necessário, por tempo indeterminado, em todos os seus canais de comunicação.
- VOTAÇÃO
6.1. Todos os desenhos, desde que obedeçam às regras deste Regulamento, serão divulgados no portal www.ibiruba.rs.gov.br a partir do dia 10/07/2019, havendo um link disponível para o público escolher um mascote dentre os participantes.
6.2. Os
3 (três) primeiros colocados serão aqueles que receberem o maior número de
votos até o dia 19/07/2019, quando o sistema de votação ficará no ar até as 16h,
horário de Brasília.
- DO RESULTADO
7.1. O resultado oficial será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ibirubá no dia 29/07/2019.
7.2. Caso o Participante vencedor tenha infringido alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou tenha declarado alguma informação inverídica, será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.
- DOS PRÊMIOS
1º Lugar – Jogo Banco Imobiliário – Estrela e camiseta do município
2º Lugar – Jogo Administrando o seu dinheiro – Pais & Filhos e camiseta do município
3º Lugar – Jogo banco.com.net – Nig Brinquedos e camiseta do município
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Cada Turma de 5º ano da Rede Municipal de Ensino poderá inscrever apenas 1 (um) desenho.
9.2. A inscrição no concurso e a apresentação dos desenhos implicam na plena aceitação, pelo concorrente, de todas as disposições deste regulamento.
9.3. Os vencedores serão comunicados por e-mail ou telefone, diretamente pela organização do concurso. Todos os Participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, bem como permitem o uso de suas obras pela Prefeitura Municipal de Ibirubá para a divulgação e utilização nas mídias eletrônicas e impressas.
9.4. Os casos omissos serão decididos pelo Grupo Municipal de Educação Fiscal. A decisão é soberana não sendo admitido recurso.
Ibirubá, 2019
Publicado por
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020