Regularização de obras e imóveis

 

A Lei Complementar nº 187, de junho de 2020, instituiu o Programa de Regularização de Edificações com o objetivo de viabilizar as adequações necessárias para proprietários de imóveis ficarem com a sua situação em dia com a legislação vigente.

As irregularidades que estão desacordo com a legislação podem ser desde um aumento de área construída, como por exemplo, uma garagem ou um quiosque, ou uma documentação que está faltando, taxas que não foram recolhidas, licenciamento sem aprovação, chegando até toda a construção da unidade habitacional.

O Programa Municipal de Regularização instituiu o prazo de até dois anos para a regularização. A Lei Complementar foi elaborada com simplificações para auxiliar o proprietário a ficar em dia com a documentação do seu imóvel.

Quem tiver o interesse deve se manifestar junto ao Setor de Protocolos da Secretaria da Fazenda até o dia 26 de setembro de 2020, entrando com um formulário disponível, o Ato Declaratório de Edificação Irregular (ADEI). Após isto, a fiscalização municipal irá constatar a irregularidade e emitirá um Atestado de Edificação Irregular. Depois de receber o documento, o proprietário deverá contar com a ajuda de um profissional do ramo para encaminhar o processo de regularização.

Em termos municipais, tudo o que for possível fazer para facilitar o processo, a legislação abre esta possibilidade. Mas, há outras hierarquias de esferas federal ou estadual que devem ser respeitadas e atendidas.

O Setor de Análise de Projetos está à disposição dos profissionais da Construção Civil e dos proprietários de imóveis para mais esclarecimentos sobre a regularização, importante fazer agendamento para o atendimento.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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