SECRETARIA DA FAZENDA INFORMA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL

SECRETARIA DA FAZENDA INFORMA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 entrará em vigor a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão nacional.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já são obrigados a emissão diretamente no Portal Nacional desde 2023.

As demais empresas devem continuar emitindo suas Notas Fiscais de Serviços no Sistema de Informações Municipais (Digifred), pois o sistema transmitirá automaticamente as informações para o Portal Nacional. O layout da nota fiscal municipal está sendo ajustado para atender ao padrão nacional até a data de início da vigência da obrigatoriedade.

NOVAS REGRAS PARA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

  • Novo prazo para utilização de Carta de Correção Eletrônica: em até 6 (seis) meses contados do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal a ser corrigida ( 15º do Decreto 4.949/2025).
  • Novo prazo para substituição de NFSe gerada com erro: 30 dias após sua emissão (Arts. 11º e 12º do Decreto 4.949/2025).
  • Novo prazo para cancelamento de NFSe: 30 dias após sua emissão, desde que não tenha ocorrido o recolhimento do ISS (Art. 13º do Decreto 4.949/2025).
  • Após o recolhimento do imposto ou expirado o prazo para cancelamento, a NFS-e poderá ser cancelada apenas por meio de processo administrativo, mediante protocolo online, não sendo possível cancelar NFS-e emitidas em exercícios anteriores ao vigente ( 14º do Decreto 4.949/2025).

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA EMITIDOS POR PESSOA FÍSICA

Prestadores de serviço cadastrados como pessoa física junto à Prefeitura Municipal de Ibirubá agora podem emitir NFS-e avulsa. As normas de solicitação, emissão, correção, substituição e cancelamento seguem as mesmas regras da NFS-e (Art. 21º do Decreto 4.949/2025).

DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO

Contribuintes desobrigados de emitir NFS-e agora são obrigados a emitir Declaração de Faturamento Mensal, inclusive em meses sem movimentação (Art. 4º-A da LM 2.554/2014; Art. 21º do Decreto 4.949/2025).

NOVA FORMA DE CÁLCULO E NOVA DATA DE VENCIMENTO DE

LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS EM 2026

A partir de 2026 as taxas de licenciamento e licenciamento sanitário serão calculadas de acordo com o grau de risco das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos (LM 510/74, Tabela I).

O vencimento das taxas seguirá o seguinte cronograma (LM 510/74, Art. 242-A):

  • Pagamento em parcela única até o dia 10 março com 15% de desconto;
  • Pagamento de forma parcelada, em 3 (três) vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de abril e assim sucessivamente até 10 de junho, sem qualquer desconto.

ATENÇÃO: O ISS fixo dos profissionais pessoa física segue o mesmo cronograma de vencimento, não incidindo desconto pelo pagamento em parcela única (LM 510/74, Art. 204, § 1º).

PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ATRAVÉS DO TELEFONE/WHATSAPP (54) 3324 8519