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Além do poder público municipal, quem possui um lote (imóvel ou terreno) também é responsável pelo passeio público. Na busca pela melhoria dos passeios públicos de nosso município, a Secretaria Municipal da Fazenda de Ibirubá está alertando a população para o que está previsto na legislação municipal (Lei Complementar 109:2014): é de responsabilidade do proprietário do lote com frente para logradouros públicos calçar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação.

Nos próximos meses, estarão sendo feitas vistorias nos passeios públicos de nosso município, visando garantir os direitos de livre circulação e acessibilidade dos transeuntes e usuários. Os agentes de fiscalização do Setor de Obras estarão inspecionando as calçadas e, com isso, serão notificados os proprietários dos lotes em que houver a ausência do passeio ou quando este apresentar danos que comprometam a livre circulação dos pedestres. Inicialmente serão abrangidas as áreas centrais e industriais, para posterior expansão.

Para adequar o passeio de seu lote, o proprietário deve executar uma superfície regular, firme, contínua e antiderrapante, sem a presença de degraus. Os revestimentos podem ser os mais diversos, desde que atendam às características acima descritas.

Caso o proprietário não faça a calçada após a notificação, o município poderá executar a obra, cobrando os custos do proprietário, juntamente com os tributos, como o IPTU.

Para mais esclarecimentos, os agentes de fiscalização municipal estão à disposição da comunidade e atendem junto ao prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Tiradentes, 700.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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