Visualize ou baixe aqui o Decreto 4436, que reitera o Estado de Calamidade Pública em Ibirubá


O Decreto 4.436/2020 revogou os publicados anteriormente (4.426/2020 de 20/03; 4.427/2020 de 20/03 e 4.429/2020 de 26/03) e reforçou a aplicação do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º/04/2020 em todo o território do Município de Ibirubá.

Ao final do documento estadual, a seção VI das Disposições Finais no Capítulo VI fala sobre as sanções imputadas a quem descumprir as medidas.

Magda Pimentel

Assessoria de Imprensa

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