O Decreto 4.445/2020 dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não considerados como essenciais, autorizando o atendimento ao público de forma restrita, observando-se o Decreto Estadual nº 55.184 (publicado em 15/04) e todos os critérios e medidas sanitárias de higienização e sanitização recomendadas no próprio documento, e de acordo com os órgãos oficiais de saúde.
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa
Administração 2017-2020