Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, popularmente denominada Reforma da Previdência, houve a introdução de várias alterações na legislação previdenciária, tanto do Regime Geral (RGPS), quanto dos regimes próprios (RPPS), esta última relacionada aos Servidores Públicos. As alterações nas normas tendo normas de aplicação imediata, normas não autoaplicáveis e normas com período de vacância.
Assim, desde 1º/04/2020, está em vigor/aplicação na esfera Federal a alíquota de 14%, incidente sobre o salário de contribuição dos ativos, inativos e pensionistas, vinculados a União, podendo sofrer redução ou majoração, considerando o valor base de contribuição ou do benefício recebido.
Na esfera municipal a aplicação dessa alíquota única decorre da previsão contida no art. 3º, da Lei Federal nº 9.717/98, onde prevê que a alíquota de contribuição dos servidores do município para o respectivo RPPS não será inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Com a obrigação de se adequar às determinações legais, foi publicada a Lei Municipal nº 2.891, de 26/06/2020, para alterar a Lei Municipal nº 1.994/2004, a qual regulamenta o Instituto Municipal de Previdência e Assistência do Servidor Público de Ibirubá (IMPASI), passando a viger a alíquota de 14% de contribuição previdenciária, de forma direta, uma vez que não era legalmente possível instituir alíquota progressiva.
A cota patronal normal, também foi majorada, dado que não pode ser inferior à do servidor, conforme o art. 2° da Lei Federal nº 9.717/98. Sobre este assunto, importante observar que, em virtude do passivo atuarial, os poderes do Município contribuirão com alíquota especial amortizada no ano de 2020 (a partir da entrada em vigor da presente Lei) a uma taxa suplementar de 12.49% (doze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) e, a partir de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2047, a uma taxa suplementar de 12,79% (doze inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Luiz Felipe Waihrich Guterres
Assessor Jurídico
Publicado por
Magda Pimentel
Assessoria de Imprensa